
Art. 134 Consolidação das Leis do Trabalho - Jusbrasil
Dec 7, 2025 · Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
CLT - Art. 134 - Consolidação das Leis do Trabalho - Smartlex ...
Estamos nos referindo ao artigo 134, que trata da interrupção e suspensão do contrato de trabalho em casos de afastamento médico. Para compreendermos sua aplicação, vamos …
Art. 134, § 3 Consolidação das Leis do Trabalho - Jusbrasil
Dec 7, 2025 · Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
134ª DP - CAMPOS em Campos dos Goytacazes - RJ | Policia.net.br
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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 134 - LEGJUR.COM
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
DEL1535 - Planalto
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou se for o caso, da …
Horário de ônibus de 134 Bandeirantes / Santa Efigênia
Horário de ônibus 134 Bandeirantes / Santa Efigênia - Urbano / Cinturb - Horários de Juiz de Fora, MG - Quadro atualizado 2025, horários em dia útil, sábado, domingos e feriados.
Tese Firmada: A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do …
Artigo 134 - CLT / 1943 - Modelo Inicial
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
O que diz o artigo 134? - Portal Insights
Quem escolhe o período de férias do empregado? Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades …